Quem Somos

Bem-vindo ao Escritório de Advocacia Rividávia Neto!

Somos uma equipe de profissionais comprometidos e experientes, dedicados a fornecer serviços jurídicos de alta qualidade nas áreas de direito trabalhista e direito de família.

Nossa Missão

Nossa missão é ajudar nossos clientes a encontrar soluções eficazes para seus desafios legais, fornecendo orientação jurídica personalizada e representação de excelência. Acreditamos que todos têm o direito de obter justiça e proteção em suas questões trabalhistas e familiares, e estamos comprometidos em lutar pelos direitos e interesses de nossos clientes.

No Escritório de Advocacia Rividávia Neto, nos comprometemos a fornecer serviços jurídicos de qualidade excepcional. Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, dedicados a atualizar constantemente seus conhecimentos jurídicos para oferecer aconselhamento jurídico atualizado e estratégias eficazes de representação. Valorizamos a comunicação aberta e transparente com nossos clientes, sempre buscando estabelecer relacionamentos de confiança e construir parcerias duradouras.

Dr. Rivadavia Neto
Advogado

Dra. Vanessa Pires Nunes
Advogada

Nossas Áreas

Acidentário

O processo acidentário, ou de acidente de trabalho, trata-se de demanda trabalhista de reparação de danos pelo exercício do trabalho a serviço à determinada empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a extinção, perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Trabalhista

Categoria de processo atrelada a quebra de contrato ou de direitos trabalhistas assegurados pela legislação e CLT. É dividido em dissídio individual, simples (constituído de apenas uma pessoa) e plurítimo (constituído por um grupo com interesse em comum), e dissídio coletivo, composto por sindicatos patronais e trabalhistas. 

Civil

É considerado como Processo Civil o ramo contendo as normas e regras a serem aplicadas em casos de natureza e jurisdição civil, como em casos de Partilha, onde há divisão do acervo patrimonial em caso de morte ou rompimento de um casamento ou união estável, de Inventário, que ocorre após a morte de alguém e se é necessário listar os bens e dívidas que compõem sua herança, sendo obrigatório para transferência de tal, de Alvará Judicial, processo para solicitar documento com mesmo nome no qual consta uma ordem de um juiz que autoriza a prática de algum ato ou concede a alguém algum direito, geralmente, quando se necessita dispor de valores ou bens em nome de um familiar incapaz ou falecido, entre outros.

Previdenciário

É considerado processo previdenciário qualquer processo, seja ele administrativo ou judicial, que envolva o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os tipos de processos e serviços previdenciário oferecidos pelo nosso escritório incluem entrada em Aposentadorias, seja por tempo de contribuição ou invalidez, Pensões, sejam elas alimentícias, por morte, entre outras, Benefício Assistencial, seja B94, B91 ou qualquer outro tipo, Revisão Benefício INSS, e auxílio no uso do site e aplicativo do MEU INSS, portal online do INSS, além de outros serviços previdenciários.

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Previdenciário
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Civil
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Perguntas Frequentes

DIREITO TRABALHISTA

A jornada de trabalho máxima permitida no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. 

Sim, o empregador tem até 48 horas para assinar a carteira de trabalho do funcionário. Após a assinatura, o empregador precisa devolver a carteira para o funcionário já que em hipótese alguma a empresa pode ficar com a CTPS do trabalhador.

Caso a empresa se recuse a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão diferente da verdadeira, o empregado pode tomar algumas atitudes. 

 

O primeiro passo é buscar o setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira. 

 

Mas se mesmo assim a empresa se recusar a assinar a carteira, é possível realizar uma denúncia ao MTE que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados. 

 

Desse modo, o empregador será notificado para regularizar a situação e é multado.

Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.

O empregado tem 2 anos para procurar seus direitos na justiça contados da data do desligamento da empresa.

Se esse período for ultrapassado, os direitos do empregado serão prescritos, isto é, não serão mais reconhecidos pela justiça.

A empresa tem até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior. 

No caso de pagamentos de salário é bom lembrar que sábado é considerado um dia útil.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. 

Pedido de Reconsideração: Em muitos países, como no Brasil, a primeira etapa do recurso é solicitar a reconsideração da decisão do órgão previdenciário. Nesse caso, você deve apresentar novos documentos, informações ou argumentos que possam influenciar uma mudança na decisão inicial. É essencial verificar os prazos para a apresentação desse pedido, que geralmente é de 30 dias após a ciência da negativa.

  • Recurso Administrativo: Caso o pedido de reconsideração seja negado ou não gere o resultado esperado, é possível interpor um recurso administrativo junto ao órgão previdenciário. Nesse recurso, você apresentará suas razões para contestar a decisão e buscar que ela seja revista por uma instância superior à que emitiu o parecer original.

 

  • Ação Judicial: Se os recursos administrativos também não obtiverem êxito, ainda é possível buscar a via judicial. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a viabilidade do caso e iniciar uma ação judicial perante o Poder Judiciário. O advogado preparará a petição inicial, buscando demonstrar os fundamentos legais para o deferimento do benefício.

Caso a empresa se recuse a assinar a CTPS, ou a assine com data de admissão diferente da verdadeira, o empregado pode tomar algumas atitudes. 

 

O primeiro passo é buscar o setor responsável pela contratação e solicitar a assinatura da carteira. 

 

Mas se mesmo assim a empresa se recusar a assinar a carteira, é possível realizar uma denúncia ao MTE que pode ser feita por intermédio do sindicato ou diretamente nas delegacias regionais ou órgãos autorizados. 

 

Desse modo, o empregador será notificado para regularizar a situação e é multado.

Outra forma de buscar o cumprimento da obrigação é procurar um advogado especialista e ingressar com uma ação trabalhista.

Documentação pessoal, Documentos médicos, Histórico de trabalho e contribuições, Comprovação de dependência econômica, Declarações e testemunhos, Decisões judiciais ou administrativas anteriores. Lembrando que é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e relevante para o seu caso específico. O advogado poderá orientá-lo sobre quais documentos são mais adequados para fortalecer a sua situação e aumentar as chances de sucesso no pedido do benefício previdenciário.

Se esse período for ultrapassado, os direitos do empregado serão prescritos, isto é, não serão mais reconhecidos pela justiça.

DIREITO ACIDENTE DE TRABALHO

Não! Se o vínculo de emprego foi encerrado, não terá a empresa a obrigação de manter o funcionário junto ao convênio do plano de saúde! No entanto, se comprovada a responsabilidade da empresa no acidente de trabalho, deverá a empresa arcar com o tratamento médico, podendo custear, inclusive, plano de saúde para o funcionário acidentado.

Sim! Os direitos do trabalhador independem da assinatura de sua carteira de trabalho, desde que fique comprovado por outras formas que o funcionário fazia parte do quadro de funcionários da empresa. Essas provas podem ser fotos, mensagem do celular, cartões de ponto, recibos de pagamento, recebimento de pagamento em conta bancária e, principalmente, testemunhas.

O prazo para ajuizamento da ação de acidente de trabalho é de dois anos contados a partir da saída do empregado da empresa.

DIREITO CÍVIL

Sim, desde que um dos cônjuges seja brasileiro, e que o referido casamento seja registrado no Brasil, para aqui produzir efeitos. Segundo o art. 1.544 do Código Civil, o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

Por ausência de previsão legal especifica, deve-se, no caso, aplicar a analogia com o art. 1656 do CC que determina o registro do pacto de pessoas recém-casadas. Assim, para ter a oponibilidade erga omnes e não somente efeito inter partes, deve a sentença ser registrada no cartório de imóveis do domicílio atual dos cônjuges, e não no primeiro domicilio, pois, essa expressão só é usada no caso do casamento para indicar o domicílio atual quando do matrimônio. Deve o oficial registrador aceitar o registro e expedir comunicação ao registro civil do casamento para averbação dessa informação.

Os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou não de quem os paga. Para tanto, é essencial a propositura de uma ação judicial (Ação Revisional de Alimentos), para que a alteração tenha validade jurídica.

Documentação pessoal, Documentos médicos, Histórico de trabalho e contribuições, Comprovação de dependência econômica, Declarações e testemunhos, Decisões judiciais ou administrativas anteriores. Lembrando que é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e relevante para o seu caso específico. O advogado poderá orientá-lo sobre quais documentos são mais adequados para fortalecer a sua situação e aumentar as chances de sucesso no pedido do benefício previdenciário.

Se esse período for ultrapassado, os direitos do empregado serão prescritos, isto é, não serão mais reconhecidos pela justiça.

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